Alertamos para a aproximação da data final de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), fixada para o dia 05 de abril de 2016, às 18h00, nos termos da Circular 3.624 do Banco do Brasil de 6 de fevereiro de 2013.
Lembramos que referida declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes (ex: participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros), cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano.
Por fim cumpre ressaltar que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. O artigo 8° da Resolução CMN n° 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para aplicação da multa.
A declaração deverá ser realizada, necessariamente, em formato eletrônico e diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil na internet.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre referida declaração.