Foi editada no dia 06 de agosto de 2019 pelo Poder Executivo a Medida Provisória nº 892 (“MP 892”), a qual altera a redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) que previa a obrigatoriedade das companhias em publicar os balanços e demonstrações financeiras no Diário Oficial da União e em outro jornal de grande circulação. A MP 892 desburocratizou e tornou menos onerosa o cumprimento desta obrigação, pois por ora as publicações poderão ser feitas no site da companhia, na Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e na entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem em negociação.
Destacamos que a Medida Provisória possui vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta), sendo sujeita a apreciação pelas Casas do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.