Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Como já era esperado, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, foi aberto novo programa de regularização de recursos não declarados ou declarados com omissões (RERCT-Geral), em moldes que o assemelham ao antigo RERCT (Lei nº 13.254/2016), mas com maior abrangência, uma vez que aplicável a recursos/ativos mantidos no exterior ou no Brasil.
O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita detidos por residentes ou domiciliados no País (pessoas físicas ou jurídicas) até 31 de dezembro de 2023, incluindo movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Ao RERCT-Geral aplicam-se as seguintes condições:
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Artigo preparado por Estevão Gross, sócio de GTLawyers. Para mais informações favor contatar o telefone 11.3504.7618 ou o e-mail egross@gtlawyers.com.br.