Lei da Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios: Compreendendo o Relatório de Transparência: Webinar do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Ministério das Mulheres

Prezados clientes,

Em 07/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), em parceria com o Ministério das

Mulheres, promoveu o Webinar1 “Tira-Dúvidas” para esclarecer dúvidas sobre o envio e a fiscalização

do Relatório de Transparência Salarial. O Relatório tem por objetivo avaliar a igualdade de salários e

remuneração entre homens e mulheres, como dispõe a Lei 14.611/23. Resumimos os pontos cruciais

dessa transmissão:

1.Modelo do Relatório de Transparência Salarial. O relatório será dividido em duas partes:

  • Total de empregados, discriminado por gênero e raça/etnia;
  •  Comparativo entre as remunerações de mulheres e homens, baseado no salário médioefetivamente pago em 2022 e no salário mediano contratual e de admissão em 2023,utilizando os Grandes Grupos de Ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Dados complementares fornecidos pelas empresas através do Portal Emprega Brasil.

2.Obrigatoriedade de Publicação: Apenas empresas com 100 ou mais empregados deverão

publicar os dados. Aquelas com menos de 100 empregados até 31/12/2023 deverão registrar

essa informação no site como “Declaração Negativa”, embora não seja obrigatório.

3.Conformidade com a LGPD: A LGPD orientará a publicação dos dados, garantindo que não haja

exposição de informações sensíveis de empregados ou dados críticos das empresas que

poderiam afetar a concorrência.

4.Dados a serem fornecidos: Além dos dados solicitados no eSocial, as empresas deverão

informar no Portal do Empregador detalhes como a existência de um plano de cargos e salários,

critérios remuneratórios, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios de

promoção.

5.Fiscalização e diferenças salariais: A fiscalização buscará identificar discriminações

injustificadas. As empresas notificadas com discrepâncias deverão elaborar um plano de ação

em até 90 dias, sob pena de multa, caso não implementem as medidas propostas.

1 Recomendamos a visualização do Webinar para mais esclarecimentos: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg

6.Justificativas para diferenças salariais: As empresas poderão esclarecer diferenças salariais

diretamente no site, informando sobre políticas de incentivo e planos de cargos e salários,

embora não esteja claro se documentos complementares poderão ser anexados. Vale dizer, se

as empresas tiverem explicações válidas para as diferenças salariais identificadas, essas

diferenças não caracterizarão discriminação ou infração à Lei de Igualdade Salarial (como em

caso de diferenças remuneratórias relacionadas a alcance de metas de desempenho,

características específicas de uma determinada ocupação, diferença de senioridade entre os

empregados que foram agrupados pela análise do MTE).

7.Publicação do Relatório: Segundo o MTE, o primeiro Relatório de Transparência Salarial estará

disponível para as empresas até o dia 15 de março. Cada empresa terá até o final do mesmo

mês para publicar o respectivo Relatório em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em

instrumentos similares, em local visível, de forma a garantir a ampla divulgação para seus

empregados, trabalhadores e público em geral.

8.Consideração sobre Nomenclaturas de Cargos: A análise levará em conta as atividades

conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), sem distinção entre níveis como

Júnior, Pleno e Sênior.

9.Inclusão de Trabalhadores Intermitentes, PCDs e Aprendizes: Todos contam para o total de

empregados.

10.Envio do Relatório por CNPJs: Cada CNPJ com 100 ou mais empregados deve enviar o relatório

individualmente, sem acumular empregados entre diferentes CNPJ

Continuaremos monitorando quaisquer atualizações sobre o tema e estamos à disposição para

esclarecer dúvidas.

Atenciosamente,

Consultivo Trabalhista


No último dia 2 foi protocolado o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/2024”), que institui alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.

Caso venha a ser aprovado, a alíquota padrão do imposto de 4% passará a ser progressiva, com base nas seguintes faixas (com base no valor da UFESP de fev/2024):

(i) 2% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs (cerca de R$ 353 mil)

(ii) 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs e não exceder 85.000 UFESPs (entre R$ 353 mil e R$ 3 milhões)

(iii) 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs e não exceder 280.000 UFESPs (entre R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões)

(iv) 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (acima de R$ 9,9 milhões).

A instituição das alíquotas progressivas desse imposto vem no vácuo da reforma tributária (“EC 132/2023”), que previu expressamente possibilidade da progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação.

Como se trata de um projeto de lei, ainda há um longo trâmite legislativo pela frente para que suas disposições sejam discutidas e, se aprovado, sejam aplicáveis.

Por fim, é importante esclarecer que, uma vez aprovado e convertido em lei, seus efeitos serão produzidos somente no ano seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

Nous sommes à votre disposition pour plus de précisions

GT Lawyers – Equipe tributária

egross@gtlawyers.com.br

Chers clients,

Nous vous communiquons une information importante dans le domaine du Droit du Travail

et des Relations du Travail : Le Ministère du Travail et de l'Emploi (« MTE ») a annoncé

l'ouverture de l'espace virtuel – « Espace Employeur dans le Portail Emprega Brasil » - pour

remplir ou corrigerles données qui constitueront le rapport de transparence salariale.

L'objectif est de vérifier la présence d’éventuelles inégalités de rémunération entre hommes

et femmes occupant le même poste. Le portail est disponible depuis le 22 janvier1 dernier et

está alinhado à Lei nº 14.661/2023 e a regulamentações correlatas, que estabelecem medidas para

les entreprises ont jusqu'au 29 février prochain pour envoyer les informations. Cette

procédure est conforme à la loi 14.661/2023 et aux règlements connexes, qui établissent des

mesures visant à promouvoir la transparence des salaires dans l'emploi et luttant contre les

inégalités salariales entre hommes et femmes. Le MTE publiera les rapports à chaque

semestre, en mars et en septembre.

constitucional de férias, aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado (“DSR”), gorjetas e

demais ganhos previstos em acordos coletivos da categoria. Estas informações devem ser enviadas por

meio do Portal Emprega Brasil do MTE.

As empresas que já realizaram a entrega de dados através do eSocial devem atualizar ou adicionar

informações para possíveis averiguações de discriminação salarial pelo MTE. O Ministério também

comunicou que poderá solicitar documentos e informações adicionais caso necessário, após a entrega

das informações no ambiente virtual. Quanto à confidencialidade, o MTE assegurou que os dados nos

relatórios serão tratados de forma anônima e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

(“LGPD”).

Assim, recomendamos que as empresas fiquem atentas ao calendário estipulado para a entrega dos

relatórios e assegurem a inclusão de todas as informações requisitadas pelo MTE.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

La Mesure Provisoire n° 1.202/2023 a été publiée au Journal Officiel Fédéral le dernier vendredi de l'année 2023 (29/12/2023), apportant des modifications à la législation fiscale telles que la limitation de la compensation fiscale, la révocation du taux zéro du PERSE et le rétablissement de l ́imposition sur le salaire (et la révocation de la CPRB).

Limitation de la compensation des crédits d'impôt

La Mesure Provisoire modifie l'article 79 de la Loi n° 9.430/96, rendant impossible la compensation des crédits d'impôt résultant de décisions judiciaires passées en force de chose jugée au-delà d'une limite à définir par un acte du Ministère des Finances (« Ministério da Fazenda »), sous réserve des conditions suivantes :

  • La limite mensuelle sera établie en fonction de la valeur totale du crédit résultant d'une décision judiciaire passée en force de chose jugée ;
  • La valeur de la limite ne peut être inférieure à 1/60e de la valeur totale du crédit, démontrée et mise à jour à la date de soumission de la première compensation ; et
  • La limitation ne s'applique pas aux crédits d'impôt résultant d'une décision de justice passée en force de chose jugée d'un montant inférieur à 10 millions de réais.

Révocation du PERSE

La Mesure Provisoire modifie l'article 4 de la Loi 14.148/2021, annulant le bénéfice du taux zéro pour la CSLL, le PIS, le COFINS et l'IRPJ accordé à certains secteurs événementiels pour compenser les pertes résultant de la pandémie de Covid-19.

En ce sens, avec la révocation des avantages fiscaux du PERSE, les entreprises bénéficiant du taux zéro du programme reviendront à payer des impôts sur la base des taux prévus par la législation spécifique à partir des dates suivantes :

CSLL, PIS e Cofins: les cotisations devront être versées sans observer le PERSE à partir du 1er avril 2024 ; et

IRPJ: l'impôt devra être payé normalement à partir du 1er janvier 2025.

Reoneração da folha de salários

A Lei no 14.784/2023, ao alterar a Lei no 12.546/2011, prorrogou até dezembro de 2027 a autorização para que 17 setores da economia, intensivos em mão de obra substituissem a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Contudo, a nova MP revoga essa prorrogação, estabelecendo a reoneração da folha de salários aos setores beneficiados anteriormente. Ao estabelece a retomada gradual da tributação, a MP classifica os setores em dois grupos, escalonando as alíquotas que incidirão sobre a folha de salários da seguinte forma:

Nous restons à votre disposition pour toute information complémentaire.

GT Lawyers – Equipe tributária

egross@gtlawyers.com.br

Foi publicada nesta quinta-feira (30/11) a Lei nº 14.740, que abre um período incentivado para a denúncia espontânea de tributos federais, com descontos nos juros de mora incidentes sobre os valores não pagos (além da exclusão de multas, conforme o artigo 138 do Código Tributário Nacional – “CTN”).

A Lei incentiva a denúncia espontânea (seguida de pagamento/parcelamento) dos débitos tributários ainda não lançados pelo fisco, bem como os que venham a ser lançados durante a vigência do programa, incluídos os decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento e compensações não homologadas, não incluídos os débitos apurados no regime do Simples Nacional.

De acordo com o texto legal, haverá a concessão de descontos de 100% nos juros de mora e multas, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e do restante em até 48 prestações, corrigidas pela SELIC.

Importante ressaltar que os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, bem como precatórios, para quitar o montante de 50% dos débitos a ser pago à vista.

Além disso, o valor equivalente à redução dos juros e multas para os contribuintes que aderirem ao programa não serão tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A adesão ao programa deve ser feita por meio de confissão das dívidas (via retificação das declarações e escriturações), no prazo de 90 dias contados da regulamentação da lei, que deve ser realizada em breve pela Receita Federal.

Nous sommes à votre disposition pour plus de précisions

GT Lawyers – Equipe tributária

egross@gtlawyers.com.br

Gostaríamos de compartilhar que nosso escritório teve a honra de ser um dos patrocinadores do Jantar de fim de Ano da Câmara de Comércio França-Brasil!

Foi uma noite memorável, onde celebramos não apenas o encerramento de um ano bem-sucedido, mas também o fortalecimento das relações comerciais entre a França e o Brasil, na presença do novo embaixador francês, Emmanuel Lenain.

Agradecemos à Câmara de Comércio França-Brasil por seu papel fundamental na promoção do comércio bilateral e pelo trabalho incansável em conectar as comunidades empresariais francesa e brasileira. Estamos orgulhosos de fazer parte dessa iniciativa e esperamos continuar contribuindo para o crescimento e o sucesso das parcerias entre nossos países em 2024.

Que o próximo ano nos traga ainda mais oportunidades de cooperação e prosperidade!

“Novo marco cambial: As Recentes Alterações da regulamentação do Banco Central”


Em 28 de novembro de 2023, a Câmara de Comércio França-Brasil promoveu o evento intitulado “Novo Marco Cambial: As Recentes Alterações da regulamentação do Banco Central”.

O encontro foi organizado pelas Comissões de Comércio Exterior e de Comissão Legal da CCIFB, com a participação da nossa sócia fundadora, Tamy Tanzilli, que atua como vice-líder na Comissão Legal.

O tema foi abordado em três palestras ministradas pelos senhores Fernando Marques Borges (Diretor da Associação Brasileira de Câmbio – ABRACAM), Filipe Mano (Sócio da L2M) e Vinicius Vieira (Head of Business Development – Bexs Banco).

Foram discutidos diversos tópicos, como as mudanças significativas no cotidiano das operações de câmbio e nos registros de capitais e as novas regras relacionadas a investimentos estrangeiros e empréstimos do exterior, entre outros.

A Lei 14.286./21 tem como objetivo facilitar, modernizar e proporcionar maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior e no mercado de câmbio e criar condições para a inovação.

Em resumo, a nova lei traz maior clareza e contribui tanto para atrair investidores para o Brasil quanto para facilitar investimentos internacionais por parte de entidades brasileiras.

É com muito entusiasmo que anunciamos que o GTLAWYERS foi indicado como escritório mais admirado do Análise Advocacia 2023/2024 em várias especialidades:

📑 Contratos Empresariais

 Direito Civil

👩‍ Droit du travail

🏢 Setor Econômico / Energia Elétrica

🔍 Setor Econômico / Serviços Especializados

Nossas sócias do departamento societário e contratos, Tamy Tanzilli e Carolina Moresco, também foram indicadas como advogadas mais admiradas no Setor Econômico / Serviços especializados.

Essas nomeações refletem nosso compromisso contínuo com a excelência, o profissionalismo e a dedicação aos nossos clientes.

Agradecemos a todos que fazem parte dessa jornada conosco e estamos ansiosos para continuar oferecendo assistência jurídica sob medida em todas as áreas em que atuamos.