Foram publicados dois editais, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), prorrogando até 30/05/2025 as transações tributárias para parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa, com descontos nas multas e juros.
As transações abrangem débitos de pessoas físicas e jurídicas com valor de até R$ 45 milhões que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2024, sendo possível incluir dívidas já parceladas anteriormente.
São oferecidos diversos benefícios como entrada facilitada, prazo alongado para parcelamento (até 145 prestações para débitos não previdenciários), utilização de precatórios e descontos de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, importando mencionar que os descontos não podem ser superiores a 70% do valor total das inscrições.
As condições variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, que é definida pela PGFN considerando as receitas declaradas e o valor dos débitos fiscais inscritos.
Para dívidas de até 60 salários mínimos de empresas do Simples Nacional e pessoas físicas, são oferecidos descontos de até 50% do valor total, a depender do número de parcelas, que variam de 12 a 60 prestações.
A adesão ao programa deve ser feita por meio do portal Regularize até o dia 30 de maio de 2025, importando na confissão irretratável das dívidas e na desistência de eventuais ações judiciais e recursos administrativos em curso.
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Artigo preparado por Estevão Gross, sócio de GTLawyers. Para mais informações favor contatar o telefone 11.3504.7618 ou o e-mail egross@gtlawyers.com.br.