O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, e é o órgão responsável por autorizar ou vetar a fusão e aquisição de grandes empresas e por punir práticas predatórias de preços, preços abusivos, venda casada e, principalmente, de formação de cartéis.
A Autarquia é formado por três órgãos principais: o Tribunal Administrativo, a Superintendência-Geral (“SG”) e o Departamento de Estudos Econômicos (“DEE”). O Tribunal Administrativo é o órgão principal do CADE, responsável pelo julgamento da matéria concorrencial de processos encaminhados pela Superintendência-Geral e é composto pelo presidente e seis conselheiros com mandatos de 4 (quatro) anos. Já a SG é responsável por instruir os processos no controle de condutas e de avaliar atos de concentração no mercado. Ainda, o DEE é o órgão que elabora estudos econômicos que apoiam o Tribunal Administrativo e a SG no desempenho de suas funções.
No mais, o CADE é atualmente regido pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (“Lei do CADE”), que além de definir a estrutura interna do CADE acima apontada, estabelece também critérios de submissão de atos de concentração ao CADE e regras procedimentais sobre processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e de controle de atos de concentração.
Tendo isso em mente, cabe apontar para a atual questão envolvendo o Tribunal Administrativo do CADE: a falta de quórum de conselheiros. O órgão atualmente conta com os conselheiros Mauricio Oscar Bandeira Maia e Paula Farani de Azevedo Silveira, sob o comando do presidente Alexandre Barreto de Souza. Todavia, de acordo com a Lei do CADE, as decisões do Tribunal devem ser tomadas por maioria, com a presença mínima de 4 (quatro) membros do Tribunal. Assim, a atual composição do Tribunal está a quase um mês reduzida a número inferior ao estabelecido em Lei, o que resultou na suspensão do trâmite dos processos sob a demanda do Tribunal.
Para assumir o posição de conselheiro do CADE, os indivíduos precisam ser indicados e aprovados pelo Senado. Os ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Economia, Paulo Guedes indicaram nomes para compor o Tribunal, mas a falta do cumprimento do trâmite no Senado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre, travou o trâmite.
A falta de quórum e a suspensão dos prazos estabelecidos em Lei foi confirmado em declaração oficial emitida pela autarquia no dia 17 de julho de 2019, e isso poderá afetar diretamente a economia brasileira, visto que diversos casos não podem ser analisados e/ou aprovados. É o exemplo da operação global de compra da Red Hat pela IBM, que envolve R$ 134 bilhões e que teve sua aprovação revogada pelo Tribunal em 26/06, por entender que há o risco de a IBM fechar o mercado por meio da degradação da interoperabilidade de seus produtos com produtos de seus concorrentes e da venda casada dos seus próprios softwares.
A pauta também está travada para a análise de cartéis de combustíveis envolvendo as empresas Raízen (da associação da Shell com a Cosan) e Liquigás, em que podem ser aplicadas às empresas, se condenada pela prática de cartel, penalidades de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.
Espera-se que o problema de quórum mínimo seja resolvido ainda no mês de agosto, possibilitando o retorno das sessões de julgamento do Tribunal do CADE e do trâmite de análise e julgamento de casos importantes para o mercado brasileiro. Dentre os nomes para possível indicação, está o do economista-chefe do CADE, Guilherme Rezende, que atuou como como consultor concorrencial durante a campanha eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro. Como a economia brasileira parece estar se movimentando com maior força neste segundo semestre, novos casos e desafios concorrenciais estão à espera do CADE.