Autorregularização de débitos do PERSE

Foi publicada nessa sexta-feira (16/08) a Instrução Normativa RFB n. 2210/2024, que abre a possibilidade de autorregularização de tributos não recolhidos por conta da utilização indevida do benefício do PERSE.

O programa abrange os débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS cujo período de apuração esteja compreendido no período de março de 2022 a maio de 2024, exceto os apurados no regime do Simples Nacional ou que já tenham sido objeto de parcelamento/transação.

A IN incentiva a denúncia espontânea, seguida de pagamento/parcelamento, dos débitos tributários ainda não lançados pelo Fisco. Além disso, a IN contempla os débitos que venham a ser lançados durante a vigência do programa, incluídos os decorrentes de autos de infração, notificações de lançamento e compensações não homologadas.

A Autorregularização permite o pagamento das dívidas com redução de 100% das multas e juros, mediante pagamento de entrada de 50% da dívida consolidada e do valor restante em até 48 prestações corrigidas pela SELIC.

Importante ressaltar que os contribuintes poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para quitar o montante de 50% dos débitos a ser pago à vista.

Além disso, o valor equivalente à redução dos juros e multas para os contribuintes que aderirem ao programa não serão tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

A adesão ao programa deve ser feita por meio de requerimento no portal E-Cac até o dia 18 de novembro de 2024, acompanhado da confissão das dívidas via retificaçãodas declarações e escriturações.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a matéria.

GT Lawyers – Equipe tributária

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