Prezados clientes,
Em 07/02/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), em parceria com o Ministério das
Mulheres, promoveu o Webinar1 “Tira-Dúvidas” para esclarecer dúvidas sobre o envio e a fiscalização
do Relatório de Transparência Salarial. O Relatório tem por objetivo avaliar a igualdade de salários e
remuneração entre homens e mulheres, como dispõe a Lei 14.611/23. Resumimos os pontos cruciais
dessa transmissão:
1.Modelo do Relatório de Transparência Salarial. O relatório será dividido em duas partes:
- Total de empregados, discriminado por gênero e raça/etnia;
- Comparativo entre as remunerações de mulheres e homens, baseado no salário médioefetivamente pago em 2022 e no salário mediano contratual e de admissão em 2023,utilizando os Grandes Grupos de Ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
- Dados complementares fornecidos pelas empresas através do Portal Emprega Brasil.
2.Obrigatoriedade de Publicação: Apenas empresas com 100 ou mais empregados deverão
publicar os dados. Aquelas com menos de 100 empregados até 31/12/2023 deverão registrar
essa informação no site como “Declaração Negativa”, embora não seja obrigatório.
3.Conformidade com a LGPD: A LGPD orientará a publicação dos dados, garantindo que não haja
exposição de informações sensíveis de empregados ou dados críticos das empresas que
poderiam afetar a concorrência.
4.Dados a serem fornecidos: Além dos dados solicitados no eSocial, as empresas deverão
informar no Portal do Empregador detalhes como a existência de um plano de cargos e salários,
critérios remuneratórios, políticas de incentivo à contratação de mulheres e critérios de
promoção.
5.Fiscalização e diferenças salariais: A fiscalização buscará identificar discriminações
injustificadas. As empresas notificadas com discrepâncias deverão elaborar um plano de ação
em até 90 dias, sob pena de multa, caso não implementem as medidas propostas.
1 Recomendamos a visualização do Webinar para mais esclarecimentos: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg
6.Justificativas para diferenças salariais: As empresas poderão esclarecer diferenças salariais
diretamente no site, informando sobre políticas de incentivo e planos de cargos e salários,
embora não esteja claro se documentos complementares poderão ser anexados. Vale dizer, se
as empresas tiverem explicações válidas para as diferenças salariais identificadas, essas
diferenças não caracterizarão discriminação ou infração à Lei de Igualdade Salarial (como em
caso de diferenças remuneratórias relacionadas a alcance de metas de desempenho,
características específicas de uma determinada ocupação, diferença de senioridade entre os
empregados que foram agrupados pela análise do MTE).
7.Publicação do Relatório: Segundo o MTE, o primeiro Relatório de Transparência Salarial estará
disponível para as empresas até o dia 15 de março. Cada empresa terá até o final do mesmo
mês para publicar o respectivo Relatório em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou em
instrumentos similares, em local visível, de forma a garantir a ampla divulgação para seus
empregados, trabalhadores e público em geral.
8.Consideração sobre Nomenclaturas de Cargos: A análise levará em conta as atividades
conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), sem distinção entre níveis como
Júnior, Pleno e Sênior.
9.Inclusão de Trabalhadores Intermitentes, PCDs e Aprendizes: Todos contam para o total de
empregados.
10.Envio do Relatório por CNPJs: Cada CNPJ com 100 ou mais empregados deve enviar o relatório
individualmente, sem acumular empregados entre diferentes CNPJ
Continuaremos monitorando quaisquer atualizações sobre o tema e estamos à disposição para
esclarecer dúvidas.
Atenciosamente,
Consultivo Trabalhista