Município de são paulo institui programa de parcelamento de débitos incentivado (“ppi”), com previsão de descontos de juros e multas
O Município de São Paulo publicou no Diário Oficial do último dia 27 de maio (quinta-feira) a Lei n. 17.557/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI”), destinado à promoção da regularização de débitos contraídos junto ao Município.
Nos termos da Lei n. 17.557/2021, podem ser incluídos no PPI débitos municipais tributários e não tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, estejam estes inscritos em dívida ativa ou não, independentemente do ajuizamento de sua cobrança.
Em relação a débitos tributários contraídos junto ao Município, o PPI possibilitará aos contribuintes, no caso de pagamento do débito em parcela única, redução de até 85% dos valores devidos a título de juros de mora e 75% referente a multas. Caso os contribuintes optem pelo parcelamento da dívida, o PPI possibilitará pagamento em até 120 meses, com redução de até 60% dos juros de mora e 50% das multas aplicadas.
Os débitos de natureza não tributária, por outro lado, se pagos em parcela única, terão redução de 85% dos valores adicionados a título de encargos moratórios. Caso o munícipe opte pelo parcelamento, o débito poderá ser pago em até 120 meses, com redução de 60% dos juros de mora e 50% das multas aplicadas.
Os valores mínimos das parcelas a serem observados no PPI são de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 300 por mês para pessoas jurídicas, sendo ainda previsto que a formalização do pedido de ingresso no PPI implica no reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Há de se destacar, no entanto, que não poderão ser incluídos no PPI débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O contribuinte interessado em incluir seus débitos no PPI deverá apresentar requerimento ao Município, nos termos a serem disciplinados em regulamento municipal – o qual ainda não foi publicado.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
GT Lawyers – Equipe tributária