No último dia 2 foi protocolado o Projeto de Lei nº 7/2024 (“PL 7/2024”), que institui alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (“ITCMD”) no Estado de São Paulo.
Caso venha a ser aprovado, a alíquota padrão do imposto de 4% passará a ser progressiva, com base nas seguintes faixas (com base no valor da UFESP de fev/2024):
(i) 2% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESPs (cerca de R$ 353 mil)
(ii) 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs e não exceder 85.000 UFESPs (entre R$ 353 mil e R$ 3 milhões)
(iii) 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs e não exceder 280.000 UFESPs (entre R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões)
(iv) 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (acima de R$ 9,9 milhões).
A instituição das alíquotas progressivas desse imposto vem no vácuo da reforma tributária (“EC 132/2023”), que previu expressamente possibilidade da progressividade em razão do quinhão, do legado ou da doação.
Como se trata de um projeto de lei, ainda há um longo trâmite legislativo pela frente para que suas disposições sejam discutidas e, se aprovado, sejam aplicáveis.
Por fim, é importante esclarecer que, uma vez aprovado e convertido em lei, seus efeitos serão produzidos somente no ano seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
GT Lawyers – Equipe tributária