Na última sexta-feira, seguindo as medidas que já haviam sido anunciadas dias antes pelo Governo
Federal, a Receita Federal editou a Portaria 139, alterando o prazo para recolhimento da Contribuição
Previdenciária Patronal, da Contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS.
De acordo com essa Portaria:
(i) a Contribuição Previdenciária Patronal, inclusive do empregador doméstico, relativa às competências
março e abril de 2020, deverão ser pagas no mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas nas
competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
(ii) a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS relativas às competências março e abril de 2020 deverão
ser pagas nos prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de
2020, respectivamente.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas.
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